Juvenal Neto não aplicou os recursos recomendados na educação e com recurso do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério. Também deixou de encaminhar processos de licitação, sendo multado em R$ 5 mil.
As
contas da Prefeitura de
Ituaçu, exercício 2011, da responsabilidade de Juvenal Wanderley Neto,
foram reprovadas na sessão desta quarta-feira (12/12), pelo Tribunal de Contas
dos Municípios. A relatoria imputou multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda pode
recorrer da decisão.
Conquanto
não tenha ultrapassado o limite legal de 54 % na despesa total com pessoal,
aplicando apenas 47,57 % da receita corrente líquida e tenha cumprido o
recomendado para a saúde, aplicando 21,94%, bem acima do índice mínimo de
15%, o prefeito não cumpriu as recomendações legais na educação, investindo
só 23,46% dos recursos, quando a Constituição Federal indica 25% e, na aplicação
dos recursos do FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício
do magistério, em lugar de um mínimo de 60%, foram aplicados apenas 58,07%.
Várias
outras irregularidades foram apontadas no pronunciamento técnico, sem que o
gestor as descaracterizasse no uso de sua defesa, sendo uma também de grande
relevância o não encaminhamento de processos licitatórios, dispensa e/ou
inexigibilidade de licitação.
O
Município de Ituaçu arrecadou um montante de R$ 28.701.003,27 e as despesas
somaram R$ 28.651.095,99, resultando em um superávit orçamentário de R$
49.907,28.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Ituaçu.