João Batista Melo de Carvalho teve as contas do exercício de 2009 aprovadas com ressalvas por irregularidades cometidas ao longo do ano.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (03/11), o
Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura
de Jeremoabo, da responsabilidade de João Batista Melo
de Carvalho, relativas ao exercício de
2009.
Devido às irregularidades apontadas no parecer, a
relatoria determinou imputação de ressarcimento no valor de R$ 3.086 devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios, devendo
ser recolhido aos cofres públicos no prazo de trinta dias do seu trânsito em
julgado. Cabe recurso da decisão.
O gestor efetuou pagamento em duplicidade
de despesa no valor de R$1.500 e divergência para menos, no importe de R$1.586, entre o somatório da despesa representada pelos processos de
pagamento encaminhados à 8ª IRCE e o montante contabilizado tanto no
Demonstrativo da Despesa Orçamentária quanto no Demonstrativo das Contas do
Razão.
Foi determinado também que o gestor
apresente ao TCM, no prazo de sessenta dias, as medidas adotadas para devolução
às contas correntes específicas do Fundeb e do Fundef, com recursos municipais.
Os valores, correspondentes às despesas glosadas nos exercícios pretéritos, não
são compatíveis com as ações desses fundos, nas quantias respectivas de R$
95.733 e R$ 878.429, totalizando R$ 974.162, lavrando termo de
ocorrência em caso de descumprimento.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após conferência).