Manoel do Carmo não enviou a documentação mensal de receita e despesa da Prefeitura, referentes aos meses de fevereiro a maio do exercício de 2012.
O Tribunal de Contas dos Municípios,
na sessão desta quarta-feira (24/10), considerou procedente o
termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Jucuruçu,
na gestão de Manoel do Carmo Loyola da Paixão, pela
falta de encaminhamento da documentação mensal de
receita e despesa referente às prestações de
contas dos meses de fevereiro a maio do exercício de 2012.
Comprovada a
irregularidade, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira
determinou a formulação de representação
ao Ministério Público contra o gestor e aplicou multa
no valor de R$ 1.500,00. Ainda cabe recurso da decisão.
Também foi
solicitada a realização de auditoria por técnicos
do TCM na Prefeitura de Jucuruçu, em razão do
descumprimento à determinação legal.
Mesmo convocado a
apresentar justificativas sobres os fatos, o prefeito deixou o
processo correr à revelia.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de
Jucuruçu.