Tribunal determinou formulação de representação ao Ministério Público contra Ronaldo Almeida Sousa e aplicou multa de R$ 15 mil ao gestor.
O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta quinta-feira (12/11), rejeitou as contas da Prefeitura de
Jussara,
da responsabilidade de Ronaldo Almeida Sousa, relativas ao exercício de
2008.
O relator, conselheiro
Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público
contra o gestor e aplicou multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da
decisão.
O prefeito, reeleito
em 2008, descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da
insuficiente disponibilidade de caixa no montante de R$ 1.710.894,17 no último
ano do mandato, para pagamento das despesas inscritas em restos a pagar, além de
ter aplicado em educação apenas 24,30% dos recursos, quando o mínimo exigido é
de 25%, e de ter investido somente 59,04% do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica – FUNDEB, sendo o percentual legal
mínimo de 60%.
A administração
municipal também infringiu a Constituição Federal
sem recursos disponíveis.
A 11ª Inspetoria
Regional de Controle Externo exerceu a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial do município, notificando mensalmente o gestor sobre
as falhas e irregularidades detectadas no exame da
documentação.
Os relatório e
pronunciamentos técnicos ainda destacaram as seguintes ressalvas: reincidência
no descumprimento de determinação do TCM quanto ao não pagamento de multa no
valor de R$ 8 mil, omissão da cobrança de multas e ressarcimentos imputados a
agentes políticos do município, elaboração de orçamento sem critérios adequados
de planejamento, não restituição à conta do FUNDEF de R$ 101.656,84 relativos a
exercícios anteriores, entre outras.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).