Humberto Filho pagou multas elevadas ao INSS por não cumprir no prazo legal o recolhimento de obrigações previdenciárias.
O
Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente, na sessão de quinta-feira
(03/05), o termo de ocorrência lavrado pela 27ª Inspetoria Regional de
Controle Externo, em face de irregularidades cometidas pelo prefeito de Luís
Eduardo Magalhães, Humberto Santa Cruz Filho, no exercício de 2011.
Durante
análise dos documentos de receitas e despesas relativos ao mês de agosto, a
IRCE constatou despesas de juros e multas a favor do INSS no montante de R$
33.041,62, proveniente de atraso de pagamento de contribuições previdenciárias,
causando prejuízos aos cofres públicos municipais.
A
relatoria determinou o ressarcimento da importância gasta indevidamente, com
recursos próprios do gestor, que ainda tem o direito a recurso.
As
justificativas apresentadas pelo prefeito não esclarecem a irregularidade, pois
se trata de uma despesa de caráter continuado, que para tanto deve ser
planejada, não justificando a ausência de recolhimento da obrigação devido a
uma pequena variação da receita orçamentária arrecadada pelo Município,
como foi explicado, considerando que em maio, mês em que ocorreu o fato gerador
da despesa, a receita municipal foi da ordem de R$ 12.431.057,45, enquanto em
junho, mês em que deveria se dar o recolhimento, a receita somou R$
11.716.599,28.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Luís
Eduardo Magalhães.