Vereadores formularam 17 denúncias contra Valdecir Alves Bezerra, por gastos excessivos e desvio de recutrsos do Fundeb em 2009.
O Tribunal de
Contas dos Municípios, nesta terça-feira (27/07), julgou parcialmente procedente
o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Malhada de
Pedras,
Valdecir Alves
Bezerra,
em
razão de irregularidades em sua administração, no exercício de
2009.
O relator, conselheiro
Raimundo Moreira, imputou ao gestor, multa no valor de R$ 15 mil, cujo
recolhimento deverá ser efetuado aos cofres municipais com recursos pessoais do
apenado e mediante cheque de sua emissão, no prazo de trinta dias a contar do
trânsito em julgado desta decisão.
Os vereadores Humberto
Vieira Ventura, Clemente Rodrigues dos Santos e João
Andrade de Souza formularam 17 denúncias contra o prefeito, das quais
apenas duas foram consideradas improcedentes pelo relator, referentes a
pagamentos indevidos de funcionários, de limpeza e serviço de motorista, em
benefício próprio.
Quanto
às denúncias acatadas, além dos gastos excessivos, diversas irregularidades na
administração dos recursos do FUNDEB – Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica – foram registradas, tais como: a
não aplicação do percentual de
60% dos recursos em face da inclusão, na folha de pagamento dos
professores, de pessoas que não exercem a função e sequer possuem tal formação.
Existência de desvio de finalidade na
aplicação relativa ao percentual de 40% do Fundeb, pela inclusão, na folha de
pagamento, de diversas pessoas sem nenhum vínculo com a educação ou a
Prefeitura, conforme relação que anexa contendo 22 nomes.
Contabilização de despesas pagas com
recursos do undebB, inexistentes ou superfaturadas, ”com objetivo de encobrir
falcatruas e desvios do dinheiro público”, tendo como credor Alpha
prestaçãi de Serviços, pela realização de curso de capacitação de professores do
ensino fundamental, no valor de R$ 30.502, considerado
exorbitante.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).