O gestor Davi Frank Machado deverá ressarcir mais de R$ 8 mil ao erário pelo pagamento de juros e multas.
Na
sessão desta terça-feira (12/06), o Tribunal de Contas
dos Municípios votou pela procedência do termo de
ocorrência lavrado na Prefeitura de Mansidão, da
responsabilidade de Davi Frank Gomes Machado, pelo pagamento
de multas e juros, no total de R$
8.528,22,
em razão da quitação com atraso de contribuições
previdenciárias
no exercício de 2011.
A
despeito de sua notificação regular e de ter
comparecido para obter cópias do
processo, o gestor não apresentou qualquer esclarecimento para
descaracterizar a irregularidade apontada na inicial.
O conselheiro Fernando
Vita, relator do processo, determinou a devolução do
montante de R$ 8.528,22 aos cofres municipais, com recursos próprios
do prefeito, e multa no valor de R$ 1 mil.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de
Mansidão.