Sílvio Santana Santos também foi multado pelo TCM em R$ 2 mil por irregularidades cometidas no exercício de 2007.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (05/08),
votou pela procedência parcial da denúncia contra o
prefeito reeleito de Maragojipe, Sílvio José Santana Santos,
pelo cometimento de irregularidades na movimentação de
recursos de royalties, saída de numerário da conta
bancária do FUNDEB sem suporte documental e divergências
entre lançamentos efetivados e a soma dos processos de
pagamento apresentados no exercício de 2007.
O
relator, conselheiro José Alfredo, determinou ressarcimento ao
cofres municipais, com recursos próprios, da quantia de R$
13.953,16, devidamente corrigida, e imputou multa no valor de R$ 2
mil.
O
termo de ocorrência foi lavrado com o objetivo de apurar a
regularidade na utilização dos recursos de
Royalties/Fundo Especial, uma vez que o município recebeu o
montante de R$ 197.437,95 e as despesas efetivamente realizadas
atingiram o valor de R$ 192.506,44, restando assim um total de R$
10.180,00. Registre-se também que a existência de saldo,
no início do exercício de 2007, era no importe de R$
10.767,88 e, ao final, de R$ 24.299,96.
Contatou-se
também divergência entre o somatório dos
documentos de despesa e o montante registrado no demonstrativo
correspondente, dos meses de abril, R$ 8.250,00, e outubro, R$
4.530,00, configurando realização de pagamento sem
suporte documental no montante total de R$ 12.780,00.
E a
saída de numerário da conta bancária do FUNDEB,
sem suporte em documento de despesa, no mês de janeiro, no
montante de R$ 4.106,29.
Notificado,
o gestor apresentou defesa e conseguiu descaracterizar as supostas
irregularidades na aplicação de recursos de royalties e
na saída de numerário da conta do FUNDEB sem
identificação das despesas correspondente.
Porém,
não foi esclarecida a divergência entre o somatório
dos documentos apresentados e o montante registrado no respectivo
demonstrativo de despesa no montante de R$ 12.780,00, permanecendo
saída de numerário sem suporte documental.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).