Everaldo Joel de Araújo foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal por cometer diversas irregularidades no exercício de 2008.
As contas do prefeito de Monte
Santo, Everaldo Joel de
Araújo, relativas ao exercício de 2008, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas
dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (05/11).
A relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil ao
gestor, reeleito em 2008, que poderá recorrer da decisão.
O acompanhamento da execução orçamentária e a
fiscalização do movimento contábil, financeiro e patrimonial, ao longo do
exercício, foi promovido pela 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo que,
após os devidos exames, notificou o prefeito com vistas a apresentar
justificativas ou contestar as irregularidades detectadas.
A prefeitura não cumpriu o dispositivo que determina a
aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e
desenvolvimento do ensino, alcançando somente o índice de 23,44%.
Quanto ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica –
FUNDEB, que determina a aplicação do percentual mínimo de 60% dos respectivos
recursos na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública, o Executivo aplicou o percentual de apenas
49,52%.
Os relatórios e pronunciamentos técnicos registraram,
ainda, as seguintes ressalvas: casos de liquidações e pagamentos irregulares da
despesa, ausência de licitação e outros inúmeros casos de irregularidades em
processos licitatórios, baixa cobrança da dívida ativa, atraso no envio dos
demonstrativos dos processos licitatórios homologados, não envio dos dados
relativos a despesas com publicidade e gastos irrazoáveis com locação de
veículos e combustíveis.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência
na sessão seguinte que foi relatado).