Paulo Alexandre Grifo foi multado em R$ 13 mil por dispensa irregular de licitação e outras irregularidades.
Na
sessão desta terça-feira (31/07), o Tribunal de Contas
dos Municípios decidiu pela procedência em parte do
termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Mucuri,
tendo como ordenador das despesas Paulo Alexandre Matos Grifo, em
razão de gastos excessivos no montante de R$
1.492.913,50, visando a prestação de serviços
nos festejos de verão e do carnaval, no exercício de
2010.
Em razão da
comprovação de algumas impropriedades, o relator,
conselheiro Paolo Marconi aplicou uma multa de R$ 13 mil ao gestor,
que ainda pode recorrer da decisão.
A
15ª Inspetoria Regional, durante suas análises, comprovou
a
dispensa irregular de licitação no valor de R$
81.705,50, atinente as atrações musicais, ornamentação
e alimentação dos prestadores de serviço. Ficou
evidente a ausência de equipe de apoio ao Pregoeiro Oficial do
Município, em desacordo com as Portarias nºs 344/09, de
10 de julho de 2009.
O
gasto total com os festejos correspondeu a 8,3%
das
receitas correntes arrecadadas no período de janeiro a março,
e a 11,8%
das
despesas correntes do mesmo período, demonstrando desta forma
a falta de razoabilidade e economicidade da administração.
Diante
das impropriedades já mencionadas, contribuiu também
para punição do prefeito as seguintes irregularidades:
ausência de certidão negativa do INSS e FGTS nos
processos de pagamento mensal;
ausência
de indicação de valores orçamentários
para cada unidade orçamentária e elemento de despesa;
não
publicação na imprensa oficial do Processo de
Inexigibilidade nº 005/2010;
ausência
de justificativa/comprovação de que os preços
estimados estão compatíveis com os do mercado;
ausência
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro da
despesa no exercício;
e
ausência
de declaração do ordenador de despesa de que o gasto
necessário à realização da licitação
e da contratação tem adequação
orçamentária e financeira com a LOA.
O gestor no seu devido
direito de resposta, apresentou seus argumentos que foram acatados em
parte pelo TCM, todavia, deixou as demais falhas sem comprovação,
levando a relatoria dar procedência em parte do processo.
Íntegra do voto do
termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Mucuri.