A relatoria condenou o gestor pela saída de numerário da conta do FUNDEB, sem a devida comprovação de despesa.
Na sessão desta quarta-feira
(11/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente
o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Redenção,
da responsabilidade de Ivan Alves Soares, devido a comprovação
de irregularidades no exercício de 2008.
A
denúncia apontou a saída de numerário da conta
específica do FUNDEB,
nos
meses de maio, julho, agosto, setembro e outubro, sem a devida
comprovação de despesa.
O relator, conselheiro
Raimundo Moreira, após análise do processo, encaminhou
representação ao Ministério Público
contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais a
importância de R$ 533.198,82, com recursos próprios. Cabe
recurso da decisão.
O prefeito teve amplo
direito de defesa, apresentou documentações com relação
a movimentação bancária, contudo, não
foram suficientes para descaracterizar as irregularidades.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova
Redenção. (O voto ficará disponível após conferência).