Carlos Robson Rodrigues da Silva tem que pagar multa de R$ 2.500 por falhas em licitações e não comprovar nos autos quais dos dispêndios foram pagos com recursos federais e quais foram realizados com recursos do município.
Nesta quarta-feira (28/07) o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou parcialmente procedente termos de ocorrência
lavrados contra o prefeito de Nova
Viçosa, Carlos Robson
Rodrigues da Silva, por irregularidades em processos
licitatórios relativos a diversas festividades no município, no exercício de
2008.
O
relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou aplicação de
multa ao gestor no valor de R$ 2.500. Cabe
recurso.
As
irregularidades referem-se às contratações das empresas J.A.J.
Produções e Eventos e J.S.M. Xavier, para “organização de eventos e
promoção de espetáculos artísticos durante os festejos juninos daquele ano, com o
fornecimento de infra-estrutura, apresentação de bandas de nível nacional e
regional” (sic).
E ainda para “fornecimento de infra-estruturas e shows
artísticos” com vistas aos festejos do Arraiá do Santo Casamenteiro, realizado
no Distrito de Posto da Mata, no Município e do Forró do Asfalto, na sede
do município.
Segundo o gestor, os
processos administrativos concernentes à tomada de preços e ao convite teriam
sido realizados em face da “necessidade de contratação de empresa de organização
de eventos e promoção de espetáculos artísticos durante os festejos juninos de
2008, com fornecimentos (sic) de estrutura e shows com bandas de nível nacional
e regional e para o fornecimento de infra-estrutura e shows artísticos para
realização dos festejos do Arraiá do Santo Casamenteiro e do Forró do
Asfalto.
Porém, parte das
despesas relativas à licitação foi paga com recursos oriundos do Ministério do
Turismo, o que ensejaria a apreciação de sua aplicação pelo Tribunal de Contas
da União.
Não há nos autos elementos que permitam identificar quais dos
dispêndios foram pagos com recursos federais e quais foram realizados com
recursos do município.
Além
disso, foram registradas outras falhas administrativas referentes a pagamentos,
publicação de edital e gastos excessivos, cujo montante global alcançara a quantia de R$
602.524.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).