A relatoria comprovou a irregularidade na contratação direta de três empresas para a prestação de serviços contábeis no exercício de 2013.
O prefeito de Palmeiras, Adriano de Queiroz Alves, foi multado em R$ 7 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (08/10), pela contratação indevida de empresas sem licitação para a prestação de serviços contábeis no exercício de 2013.
Além das supostas irregularidades na contratação direta de empresas, a denúncia formulada pelo vereador Kléber Alves Ferreira Fernandes também apontou a acumulação indevida de cargos públicos por parte do servidor Danilo Miranda de Oliveira Moreira, que exercia o cargo de engenheiro agrônomo do município de Palmeiras e de controlador interno do município de Piatã, o que estaria violando a Constituição Federal
Quanto à acumulação de cargo público, a relatoria ressaltou que a Constituição Federal realmente não a admite, uma vez que não se enquadra em qualquer uma das exceções constitucionalmente previstas, mas a exoneração do servidor da posição de controlador interno da Prefeitura de Piatã em 10/01/14 cessou a irregularidade em questão.
Por outro lado, a contratação direta das empresas PETRU'S, PI e JCB, que representaram um gasto total de R$ 204.240,00, violou o dever constitucional que toda a administração pública tem de apenas contratar após a devida licitação. Os serviços contábeis para os quais as empresas foram contratadas são corriqueiros em relação ao que se vivencia em qualquer município e não trazem consigo complicações que justifiquem a ausência de uma licitação.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator da denúncia formulada conta da Prefeitura de Palmeiras.