O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira
(10/08), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência
lavrado na Prefeitura de Pau
Brasil, da responsabilidade de Antônio
José do Prado,
em função de irregularidades na aplicação
dos Royalties e divergências de despesas sem lastro documental,
no exercício de 2008.
O relator, conselheiro
José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento do
montante total de R$ 32.613,21, com recursos próprios do
gestor, além de multa de R$ 2 mil, lembrando que o não
cumprimento das sanções pecuniárias impostas,
poderão comprometer as contas anuais e possível
representação ao Ministério Público.
Ainda cabe recurso da decisão.
A
1ª Divisão de Controle Externo, identificou que a gestão
recebeu recursos federais do Royalties no montante de R$ 130.053,16,
comprovando somente R$ 117.529,46, restando resíduo de R$
12.523,70. A
relatoria identificou também saída de numerários
da conta específica do FUNDEB no total de R$ 63.500
sem suporte documental. Tendo ainda como mais uma impropriedade a
diferença
entre
o somatório dos processos de pagamentos e os valores
apresentados no balancete do
mês de maio,
no
valor total de R$ 8.586,08.
O
prefeito, no amplo direito do contraditório referente
irregularidades apontadas, apresentou seus esclarecimentos
conseguindo comprovar somente a veracidade dos lançamentos
atinentes as saídas de numerários de contas bancárias,
mas
não logrou êxito na defesa da diferença dos
Recursos Federais oriundos dos Royalties e FUNDEB.
Íntegra
do voto
do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Pau
Brasil.