José Lourenço foi multado em R$ 5 mil por adquirir indevidamente merenda escolar e materiais de construção.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29/02),
julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra a
Prefeitura de Ribeira do
Pombal, da responsabilidade de José
Lourenço Morais da Silva Junior, em razão de
irregularidades cometidas no exercício de 2005, sendo imputada
multa de R$ 5 mil ao gestor.
Foram
identificadas pela 9ª Inspetoria Regional irregularidades
referentes ao fracionamento de despesas na aquisição de
merenda escolar, tendo como favorecida a Empresa Telmajo
Indústria e Comércio de Polpas Ltda.,
além da indevida inexigibilidade de Licitação
para aquisição de materiais de construção
para reforma de colégio e creche do Município.
O gestor, em seu amplo
direito de resposta, argumentou que executou a inexigibilidade de
Licitação por ter considerado uma situação
de emergência no que concerne o fornecimento de merenda
escolar, observado a precariedade constatada no início da sua
administração.
Contudo,
segundo o relatório, não procede os argumentos do
prefeito, uma vez que, a
amostra do produto não pode ser exigida como condição
de habilitação do processo licitatório, além
dos alimentos
destinados à merenda escolar ter como prioridade sua seleção
na qualidade nutricional.
Com
relação a aquisição de materiais de
construção, o gestor informou que se amparou no art.
24 da Lei de
Licitações, que autoriza a dispensa de licitação
nos casos de emergência e calamidade pública, mais uma
vez não procede tal argumento devido ao não
preenchimento dos requisitos legais para a utilização
da excepcionalidade da situação de emergência,
seja porque não restou comprovada a existência de
inviabilidade de competição.
O gestor pode recorrer da
decisão.
Íntegra
do voto
da
denúncia formulada contra a Prefeitura de Ribeira do Pombal.