José Clementino Carvalho Filho foi responsabilizado pela saída do montante de R$ 280.029,67, sem a devida apresentação dos documentos de despesas correspondentes.
Em
sessão realizada nesta quarta-feira (08/07), o Tribunal de
Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia
relatada no termo de ocorrência contra o prefeito de Remanso,
José Clementino Carvalho Filho, pela saída de numerário
no montante de R$ 280.029,67, sem a devida apresentação
dos documentos de despesas correspondentes.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, determinou formulação
de representação ao Ministério Público,
ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, de
R$ 325.133,68 e aplicou multa no valor de R$ 5 mil.
O termo de
ocorrência foi lavrado pela 21ª Inspetoria Regional de
Controle Externo após ter sido constatado no exame da
documentação de receita e despesa do município,
referente ao mês de janeiro de 2008, a saída de
numerário de conta corrente sem apresentação dos
documentos de despesas correspondentes.
Por
ter deixado de emitir os respectivos documentos, aptos a demonstrar a
correção e transparência na tramitação
dos recursos públicos, o gestor praticou irregularidade
passível de punição.
De
acordo com resolução do TCM, todos os pagamentos
deverão ser efetuados mediante cheques nominativos, ordem
bancária ou transferência eletrônica, o que não
foi observado.
Íntegra
do voto do relator. (O voto ficará disponível no portal
após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).