Tribunal envia representação ao Ministério Público contra Lauro Falcão Carneiro, pela não comprovação de aplicação de recursos no Fundeb.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta
quarta-feira (16/06) julgou procedente, mas com ressalvas, o termo de ocorrência
lavrado contra a Prefeitura de Riachão do
Jacuípe, relativo ao exercício
de 2010.
O conselheiro
substituto Oyama Ribeiro imputou ao
denunciado, prefeito Lauro
Falcão Carneiro, multa no valor de R$ 3 mil, e
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 31.283,30 pela não
correspondência dos valores nas despesas referente às saídas de numerário da
conta do Fundo
de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
O
TCM determinou
ainda o envio do original do processo ao
Ministério Público e a formulação de representação contra
o gestor.
Convocado a se manifestar sobre o termo de ocorrência, o gestor não apresentou qualquer defesa,
"o que é
inadmissível a um administrador que tem compromisso com os cidadãos", segundo o relator:
"O gestor demonstra não se preocupar com a
transparência que deve permear a administração pública, o que contraria a
legislação de regência, inobservando os princípios expressos
em artigos da Constituição do Brasil e da Constituição Estadual".
O gestor infringiu as normas do Tribunal
de Contas dos Municípios e não atentou às fases de processamento da despesa,
conforme estabelecidas por lei federal, como empenho, liquidação e
pagamento.
Íntegra
do voto do relator. (o voto ficará disponível no portal após a conferência).