Manoel Rodrigues Barbosa recebeu multas de R$ 36 mil, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, devido a reincidência na extrapolação do limite com pessoal e R$ 2.500,00, atinente as demais impropriedades encontradas no relatório.
Tribunal de Contas dos Municípios
A
Prefeitura de Ribeira
do Amparo teve as contas rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quarta-feira (14/11), sob a responsabilidade de
Manoel Rodrigues Barbosa, relativas ao exercício financeiro de 2011.
O
Município, situado no nordeste baiano, apresentou uma arrecadação no montante
de R$ 22.349.798,44, sendo realizada uma despesa da importância de R$
23.087.303,10, gerando desta forma um déficit orçamentário de R$ 737.504,66.
Em
relação às obrigações constitucionais, o Executivo cumpriu os limites mínimos
em Educação, 25,32%, no Fundo de Manutenção e Remuneração dos
Profissionais do Magistério – FUNDEB, 64,85%, e na Saúde com 19,55% dos
recursos investidos.
Todavia,
mesmo o gestor tendo obedecido a esses critérios, houve a extrapolação do
limite total com pessoal, vez que restou comprovado a reincidência no excesso
destes gastos, atingindo o montante de R$ 14.527.360,94, que comprometeu 65,47%
da receita corrente liquida de R$ 22.189.789,94, motivo por si só suficiente
para rejeição das contas.
O
relatório técnico apontou a existência de despesas exorbitantes com diárias;
inconsistências nos registros contábeis; balanço patrimonial apresentado sem
a segregação de valores relacionados à divida ativa tributária e não tributária;
e relatório de controle interno deficiente.
O
conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, amparado pela quantidade
significativa de erros cometidos pelo prefeito, aplicou multas de R$ 36 mil,
correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, devido a reincidência no
excesso de gastos com pessoal e de R$ 2.500,00, atinentes as demais
impropriedades encontradas em relatório.
A
relatoria determinou ainda a devolução à conta específica do FUNDEB as
importâncias de R$ 1.199.470,68, R$ 96.724,23 e R$ 39.021,15, respectivamente,
devido à ocorrência de despesas glosadas em exercícios financeiros
anteriores.
Cabe
recurso da decisão.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Ribeira do Amparo.