Joselito Carneiro de Araújo Júnior culpa funcionários da Prefeitura pelo preenchimento dos formulários com "a troca das placas", mas vai ter de pagar multa de R$ 2 mil, além de ressarcir os gastos aos cofres municipais.
Em sessão realizada nesta
quinta-feira (05/08), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a
denúncia lavrada contra o prefeito de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, em face da realização de compras de combustíveis, derivados e
peças para veículos que não pertenciam à frota municipal, no
exercício de 2007.
O relator, conselheiro
Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público, o
ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 10.794
e multa de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
A denúncia, apresentada pelo
vereador Mário Sérgio Suzart de Matos, versa que o gestor realizou compras de
combustíveis, derivados e peças para veículos de terceiros e que não faziam
parte da frota do ente municipal, implicando desvio de verbas
públicas.
O prefeito, em sua
defesa, alegou a existência de erros “materiais” no preenchimento de empenhos,
por da tesouraria, contabilidade e controle interno do
município e que por erro desses setores se fez constar as placas de
veículos distintos daqueles a que realmente se destinaram os combustíveis e
peças adquiridos.
A relatoria destacou
que o prefeito além de não ter conseguido demonstrar a existência do mero erro
material, a avaliação dos documentos traz atrelado ao pretenso equívoco, forte
sensação de descontrole, que não é admissível no âmbito da administração
pública.
Íntegra do voto do relator da
denúncia lavrada na Prefeitura de Santaluz. (O voto ficará disponível após
conferência).