Ricardo Jasson do Carmo contratou irregularmente empresa de transporte escolar pelo elevado montante de R$ 331.650,00.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (12/04), julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Santo
Amaro, sob a gestão de Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, em função
da contratação irregular de transporte escolar, durante o exercício de 2009.
O
relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que
pode recorrer da decisão.
A
1ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades no que
concerne a contratação irregular da empresa ODM Transportes Ltda, que presta
serviços de transporte escolar, no importe de R$ 331.650,00.
O
gestor, em sua defesa, não conseguiu comprovar as razões da escolha específica
da ODM Transportes LTDA., nem apresentou o processo licitatório realizado para
a contratação.
Também
não justificou o preço elevado pago pelos serviços prestados e deixou de
atestar a equivalência do dispêndio com os valores praticados no mercado de
transportes escolares.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Santo
Amaro.