Manoel Alves Bonfim terá que devolver mais de R$ 130 mil além de ser multado em R$ 5 mil por irregularidades na prestação de transporte escolar.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira
(31/05), julgou parcialmente procedente a denúncia contra a
Prefeitura de São Miguel das
Matas, tendo como ordenador das
despesas Manoel Alves Bonfim, em função de
irregularidades na prestação
de serviços de transporte escolar, durante os exercícios
de 2010 e 2011.
O
relator, conselheiro substituto Ronaldo
de Sant’Anna, solicitou a formulação
de representação ao Ministério Público,
determinou ao gestor a devolução aos cofres municipais
do montante de R$
138.286,00,
além de aplicar uma multa de R$ 5 mil.
Conforme
relatório técnico, a gestão firmou contratação
irregular com a empresa Romildo Santos e Cia Ltda., visando a
prestação de serviços de transporte escolar,
tendo um período inferior a um mês em junho/2010,
totalizando R$
138.286,00.
O
gestor, em seu amplo direito de resposta, apresentou seus argumentos
informando que houve um erro
técnico no setor da contabilidade que resultou no pagamento
indevido à empresa mencionada, e que
tais pagamentos ocorreram à sua revelia.
O
Tribunal não acatou os argumentos devido a não
reposição do numerário pago à referida
empresa aos cofres municipais. A relatoria informa
que o
prefeito é o responsável direto pelas despesas
realizadas e que a
administração não pode estar à mercê
da boa vontade de seus devedores para quitação de suas
obrigações, muito menos quando se trata de contrato com
execução contínua.
Cabe recurso da decisão.
Íntegra da
denúncia formulada contra a Prefeitura de São Miguel
das Matas.