O prefeito foi multado em R$ 4.500 por não comprovar contrato de exclusividade da empresa com as bandas.
O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta feira
(04/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na
Prefeitura de Sátiro
Dias, sob responsabilidade de Joaquim
Belarmino Cardoso Neto, em função da contratação
irregular de atrações artísticas no montante de
R$ 95.000,
no
exercício de 2010.
O relator, conselheiro
Paolo Marconi, imputou multa no valor de R$ 4.500, mas o prefeito
pode recorrer da decisão.
A
8ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou que a
Prefeitura contratou irregularmente a empresa MVR
Produções e Eventos Ltda por
dispensa de licitação, alegando
que a empresa possuía contrato de exclusividade com as
atrações artísticas.
O
gestor, no seu amplo direito de defesa, apresentou seus
esclarecimentos, mas não foram suficientes para
descaracterizar a impropriedade, uma vez que não comprovou
a legitimidade da condição do signatário do
contrato de cessão de direito.
Íntegra
do voto
do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de
Sátiro Dias.