Tribunal encaminha representação ao Ministério Público contra Ednaldo dos Santos Barros, que foi multado em R$ 2 mil.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (28/04), o
Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência contra
o atual prefeito de Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros, por irregularidades na
locação de imóvel em Salvador, no valor total de R$ 9.600,00, no
período de janeiro a dezembro de 2009.
A relatoria determinou a formulação de
representação ao Ministério Público e imputou multa no valor de R$ 2 mil ao
gestor, que pode recorrer da decisão.
Além da antecipação dos 12 meses do aluguel,
constatou-se a ausência de remissão ao
processo licitatório, da dispensa ou da inexigibilidade, como também a ausência
de comprovação da publicação resumida do instrumento
contratual.
Apesar
do gestor ter apresentado, na fase do recurso, o processo de
dispensa
de licitação, termo aditivo ao contrato nº 10/2009 e o contrato nº
11/2010, a
documentação não foi aceita pelo relator, visto que não passou pelo exame da
Inspetoria Regional de Controle Externo.
Ressalta-se ainda que as assinaturas da credora,
consignadas no Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2009 e no Contrato nº 11/2010, quando comparadas com a
assinatura registrada no contrato nº 10/2009, não conferem umas com as outras,
ou seja, apresentam fortes indícios de
divergências grafológicas, o que, se confirmado, constitui grave
irregularidade.
Íntegra do voto do relator
do termo de ocorrência
lavrado na Prefeitura de Sento Sé. (O voto ficará disponível após conferência).