O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quarta-feira (27/07), votou
pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 23ª
Inspetoria Regional de Controle Externo contra o prefeito de
Tapiramutá, Luciano Nery Marques, em face da constatação
de indícios de fraude em procedimento licitatório, no
exercício de 2009.
A relatoria imputou uma
multa no importe de R$ 5 mil, além de advertir o denunciado,
informando que a reincidência na prática dos atos aqui
verificados ensejará, seguramente, o comprometimento do mérito
de contas anuais, além de formulação de
representação ao Ministério Público. Cabe
recurso.
A 23 ª Inspetoria
Regional de Controle Externo desta Corte de Contas lavrou o Termo em
função de suposta “montagem” de sete
processos licitatórios realizados sob modalidade convite, uma
vez que diversas certidões insertas nos autos dos respectivos
certames apresentavam data de expedição posterior à
do julgamento das mencionadas licitações.
O gestor, durante sua
defesa, tentou refutar as irregularidades mencionadas no termo, mas
não conseguiu descaracterizar as impropriedades nele contidas.
Íntegra do voto
do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de Tapiramutá.