Jorge Rosa terá que ressarcir ao erário mais de R$ 33 mil por pagamento indevido a Secretariado e Vice-Prefeita.
Na
sessão desta quinta-feira (26/05), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou
procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Uauá,
Jorge Luiz Lobo Rosa, em face do pagamento indevido de subsídios a maior à
vice-prefeita e aos secretários municipais, no exercício de 2007.
O
relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento aos cofres públicos
de R$ 33.830,00, com recursos pessoais, e imputando multa no valor de R$ 2 mil
ao gestor, que pode recorrer da decisão.
Após
análise, a relatoria constatou que o secretariado obteve pagamentos em valores
superiores ao permitido pela legislação, porquanto foram pagos R$ 71.530,00 no
exercício, enquanto que o valor devido, com base na Lei nº 256/2004, somente
poderia alcançar o montante de R$ 37.700,00, extrapolando em R$ 33.830,00.
A
irregularidade relativa à ausência de folhas de pagamento da vice-prefeita e
dos secretários também não foi descaracterizada, visto que não foram
apresentados os documentos comprobatórios respectivos, de porte a sanar a pendência
apontada.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura municipal
de Uauá. (O voto ficará disponível após conferência).