Gestor foi punido pelo TCM em razão das pendências de restituição ao FUNDEB e ausência de prestação de contas de recursos repassados à Entidades Civis.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (03/05), julgou procedente o termo de ocorrência
lavrado na Prefeitura de Valente, da responsabilidade de Ubaldino
Amaral de Oliveira, em razão das pendências de
restituição ao FUNDEB e ausência de prestação
de contas de recursos repassados à Entidades Civis, no exercício
de 2007.
O relator, conselheiro José
Alfredo Dias Rocha, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público
contra o gestor, determinou o ressarcimento ao erário
municipal do valor de R$ 83.829, com recursos pessoais,
e imputou multa de R$ 2 mil. Cabe recurso da decisão.
O termo apontou que a prefeitura
repassou recursos a título de subvenção social à Entidades Civis, no valor total de R$ 83.829, sem
que tivessem sido apresentadas as devidas prestações,
desatendendo as normas legais e disciplinares.
O gestor teve amplo direito de defesa
e prazo para descaracterizar as irregularidades, o
que não ocorreu.
A relatoria determinou ainda o
ressarcimento, com recursos municipais, à conta do FUNDEB da
quantia de R$36.868, relativo à aplicação de
recursos em ações não compatíveis com
legislação de regência as restituições
ao erário municipal.
Íntegra do voto do relator do
termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Valente. (O voto
ficará disponível após conferência).