Antônio Magno de Souza contratou pessoal irregularmente, violando os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Na sessão desta quarta-feira
(21/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente
a denúncia feita contra o prefeito de Vera
Cruz, Antônio
Magno de Souza, em face de irregularidades na contratação
de pessoal, no exercício de 2010.
A relatoria, por constatar violação
da regra de concurso público incerta no art. 37, II, da
Constituição Federal, imputou ao gestor multa de R$ 3
mil e determinou o envio de representação ao Ministério
Público. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a regra geral e
obrigatória de investidura em cargos e empregos públicos,
a teor do inciso II, do seu art. 37 da Constituição
Federal, as contratações terão que ser feitas
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos,
tendo sido violados os princípios da impessoalidade e da
moralidade administrativa.
Íntegra do voto do
relator da denúncia formulada contra a Prefeitura de Vera
Cruz. (O voto ficará disponível após
conferência).