Em 2011, Adalberto da Rocha Nonato recebeu o montante anual de R$ 50.200,00, em verdadeira complementação remuneratória, correspondendo a 52,3% do total dos seus subsídios anuais.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta
terça-feira (28/08), votou pela procedência da
irregularidade apontada no termo de ocorrência contra o
prefeito de Vereda, Adalberto da Rocha Nonato, atinente a recebimento
de diárias em valores exacerbados no exercício de 2011.
O conselheiro José
Alfredo Rocha Dias, relator do processo, solicitou a formulação
de representação
ao Ministério Público contra o gestor, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do
montante de R$
52.090,10
recebido a título de diárias, porquanto irrazoável,
e imputou uma multa no valor de R$ 5 mil.
A
relatoria constatou, quando da análise da documentação
de
receita e despesa dos meses de janeiro a dezembro de 2011, a
realização de gastos com diárias em valores não
razoáveis.
Considerado
o disposto na Lei Municipal nº 116/2003, o denunciado percebeu
diárias nos valores de R$
400,00
e de R$
600,00,
respectivamente para deslocamentos dentro e fora do Estado da Bahia,
quantias superiores ao quanto estabelecido para o Governador do
Estado. Assim, o prefeito pagou a si próprio o montante anual
de R$ 50.200,00, em verdadeira complementação
remuneratória do quanto legalmente fixado, na medida em que o
referido montante corresponde
a 52,3%
do
total dos seus subsídios anuais, correspondentes a R$
96.000,00,
em absoluto e incontestável desacordo com os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública,
essencialmente os da legitimidade, razoabilidade, moralidade e
economicidade.
Sobre
o ressarcimento, cujo total inicial foi de R$
50.200,00,
o relator solicitou a devida atualização até o
mês de abril de 2012 pelo IPCA, acrescendo-se juros de mora de
0,5% ao mês, por isso passando a corresponder a quantia de R$
52.090,10.
No
amplo direito de defesa, o gestor argumentou que
as
distâncias do município para o Distrito Federal e para a
cidade do Salvador, capital do Estado, corresponderiam a,
respectivamente 1.000 e 1.600 quilômetros e que o seu município
tinha carências que justificariam o seu deslocamento a tais
centros de Poder, com o fito de obter recursos para equacionar
problemas municipais, essencialmente os de natureza social,
argumentos que não conseguiram descaracterizar as
irregularidades.
A decisão ainda
cabe recurso.
Íntegra do voto do
termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Vereda.