Na
tarde desta quinta-feira (30/08), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios
julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra a
Prefeitura de Vereda,
tendo como responsável Adalberto da Rocha Nonato, em razão da contratação
irregular por inexigibilidade, visando a prestação de serviços especializados
na área de Previdência Social, no exercício de 2011.
O
conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, atento ao relatório
técnico, aplicou uma multa de R$ 3 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
A
15ª Inspetoria Regional de Controle Externo, durante suas inspeções,
identificou irregularidades no que concerne a contratação de Tatiana Cerqueira
de Melos, tendo como finalidade a prestação de serviços de gestão para
orientar e manter os serviços de rotina do departamento de recursos humanos
inerentes as divergências de GEFIT x GPS, no âmbito de serviços
especializados na área de Previdência Social, gerando um dispêndio da ordem
de R$ 24.200,00.
O
gestor, no amplo direito de resposta, trouxe seus esclarecimentos que em parte
foram entendidos pelo Tribunal, todavia, as demais irregularidades foram
mantidas por não conter comprovações das falhas cometidas.
Íntegra
do voto do termo de ocorrência lavrado contra a Prefeitura de Vereda.