Pedro Lima foi multado em R$ 1.500,00 e Américo José em R$ 500,00 por irregularidades na dispensa de licitação para contratação do IMAP.
Na sessão desta terça-feira (22/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios decidiram pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Baixa Grande, sob a administração de Pedro Lima Neto, em função de irregularidades nas contratações das Empresas 3Tecnos Tecnologia Ltda. e o Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, no exercício de 2013.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 1.500,00 e determinou a rescisão dos contratos em andamento, solicitando a correta realização das licitações.
Conforme entendimento da relatoria, tanto a 3Tecnos Tecnologia Ltda., quanto a IMAP, possuem inúmeros concorrentes presentes no mercado profissional, não havendo portanto a necessidade da contratação por inexibilidade, salvo quando for direcionado ao ''ensino'', ''desenvolvimento institucional'', ''pesquisa'' ou ''recuperação social do preso'', itens previstos na Lei de Licitações.
O gestor foi chamado para prestar seus esclarecimentos, apresentou sua defesa, porém, não foi acolhida pela Corte.
De igual modo, ocorreu na Prefeitura de Camamu, sob a administração de Américo José da Silva, os conselheiros julgaram procedente o termo de ocorrência devido a contratação de serviços prestados também pelo Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, sem o necessário procedimento licitatório, no montante total de R$ 8.439,36. O gestor foi multado em R$ 500,00.
Os gestores podem recorrer das decisões.
Íntegra do voto do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Baixa Grande.
Íntegra do voto do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Camamu.