O Tribunal acatou o pedido de reconsideração modificando o decisório de rejeição para aprovação com ressalvas.
O Pleno do Tribunal de
Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (09/05),
concedeu provimento ao pedido de reconsideração
referente às contas da Prefeitura de Alcobaça, da
responsabilidade de Leonardo Coelho Brito, relativas ao exercício
de 2010.
A relatoria emitiu novo
opinativo pela aprovação com ressalvas das contas,
mantendo a multa aplicada ao gestor no montante de R$ 20 mil e a
determinação de ressarcimento aos cofres municipais da
quantia de R$14.012,13.
Durante as análises
do pedido de reconsideração, o gestor conseguiu
descaracterizar as irregularidades relacionadas à abertura de
créditos adicionais suplementares sem prévia
autorização legislativa, apresentando nova
documentação.
Comprovou também
que não procede a impropriedade relacionada à
insuficiência na aplicação dos recursos do
FUNDEB, com um acréscimo de R$
932.578,21 ao montante total investido, alcançando o índice
de 62,95%, em cumprimento ao art. 22 da Lei Federal n.º
11.494/07.
Íntegra do voto do
pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de
Alcobaça.