Em razão das graves irregularidades contidas no processo, o prefeito Hiran Nascimento tem suas contas rejeitadas pelo segundo ano consecutivo.
Nesta quinta-feira (27/09), o Tribunal
de Contas dos Municípios votou pela rejeição das
contas da Prefeitura de Boa Vista do
Tupim, na gestão de Hiran
Campos Nascimento, relativas ao exercício de 2011.
Em
razão das graves irregularidades cometidas, o relator,
conselheiro Fernando Vita solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público
contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 10 mil e outra de R$
32.400,00,
correspondente
a 30% dos seus vencimentos anuais, em
razão de ter deixado
de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução
de medida para a redução do montante da despesa total
com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art.
20, da Lei Complementar nº 101/00.
A
relatoria determinou, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da
quantia total de R$
16.365,77, sendo
R$ 11.714,59 referentes ao pagamento de subsídio ao secretário
ultrapassando o valor fixado em Lei e, R$ 4.651,18 relativos a
despesas com multas e juros por atraso no pagamento de contas de INSS
e EMBASA, nos meses de abril, maio e setembro.
As contas foram
consideradas irregulares, principalmente, em função da
abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização
legislativa, no montante de R$ 4.934.910,25, além da
utilização de créditos adicionais especiais sem
a existência de recurso financeiro disponível.
A
administração municipal também descumpriu o que
determina o art. 212, da Constituição Federal, vez que
investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino
apenas o montante de R$ 10.939.973,43, alcançou
o percentual de 24,26%, quando o mínimo exigido é de
25%.
A
Inspetoria Regional de Controle Externo, durante a análise
mensal, registrou as seguintes ocorrências:
admissão de pessoal sem prévio concurso público;
pagamento de subsídios a agentes políticos em valores
superiores ao definido pela legislação competente;
insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária;
e a ocorrência de falhas e/ou irregularidades diversas
referentes a procedimentos licitatórios.
A
receita municipal arrecadada importou em R$ 28.623.456,27 e a despesa
executada alcançou o total de R$ 30.532.134,60, demonstrando
um déficit
orçamentário de execução de R$
1.908.678,03.
A
despesa total com pessoal ultrapassou novamente o limite de 54%,
estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00,
alcançando o valor total
de R$ 15.869.378,09, referente a 56,35%
da
receita corrente líquida de R$ 28.164.099,79.
Ainda cabe recurso.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Boa Vista do Tupim.