José Barreira Filho sofre representação ao Ministério Público, é multado em R$ 5 mil e terá que ressarcir somas de R$ 47.690,00 e R$ 1.666,66 por contratar locação de veículos mediante dispensa de licitação, favorecendo a colaboradores com pagamento em duplicidade.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (17/04), votou
pela procedência da denúncia formulada contra o prefeito de Caetité,
José Barreira de Alencar Filho, acerca de irregularidades durante o exercício
de 2009.
O
relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, formulou representação
ao Ministério Público, imputando ainda ao gestor multa de R$ 5.000,00 e
ressarcimento ao erário municipal das quantias pagas a maior, bem assim em
duplicidade, nos valores de R$ 47.690,00 e R$ 1.666,66.
Versa
a presente denúncia sobre diversas falhas cometidas, sendo as mais relevantes,
os contratos de locação de veículos, mediante dispensa de licitação, o que
caracterizaria favorecimento a colaboradores do prefeito e “financiadores”
da sua companha eleitoral, e a realização do Pregão Presencial nº 006/2009
para contratação da empresa VRG – Rudley Montalles Alves Fernandes, pelo
valor global de R$ 627.480,00, referente a locação dos mencionados veículos,
com custo superior ao preço anteriormente pactuado.
Além
disso, a empresa acima nominada teria sido constituída um mês antes da divulgação
do certame licitatório e não possuía qualquer veículo entre seus bens. Seus
proprietários seriam “apaniguados políticos” do prefeito.
Ao
exercer o direito de defesa o gestor combateu ponto a ponto, mas como a
relatoria não ficou convencida, promoveu uma Inspeção na sede da Administração.
Após as análises cabíveis, verificou-se que as despesas apontadas em denúncia
se revestiram de falhas, notadamente, pela fragilidade do Controle Interno do
Município que não funcionava a contento.
Observou-se,
ainda, diversos equívocos na escrituração dos documentos de despesas e ausência
de diversos procedimentos licitatórios na locação de veículos no primeiro
semestre de 2009, havendo ainda um pagamento em duplicidade no valor de R$
1.666,66.
Cabe
recurso da decisão.
Íntegra
do voto do relator da denúncia contra a Prefeitura de Caetité.