TCM acata pedido de reconsideração do prefeito Odilio Ribeiro da Silveira e reduz multa imputada ao gestor para R$ 1,5 mil.
O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão
realizada nesta quinta-feira (11/03), concedeu provimento ao pedido de
reconsideração referente às contas do prefeito de Condeúba, Odílio Ribeiro da Silveira, relativas ao exercício
de 2008.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a
emissão de um novo parecer pela aprovação com ressalvas e reduziu a multa
imposta para R$ 1.500,00.
Inconformado com a decisão inicial, que rejeitou as
contas em função do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o gestor interpôs o pedido de reconsideração na tentativa de
descaracterizar a irregularidade apontada.
Conforme dados levantados pela prefeitura e documentos
emitidos pelo Ministério da Fazenda, a compensação do INSS determinada foi no
montante de R$ 251.911,46, sendo que o valor amortizado em parcelas entre os
meses de maio e dezembro de 2008, não foi retirado das obrigações
previdenciárias registradas no balanço patrimonial do exercício.
E ainda, dos restos a pagar processados de 2007, no
total de R$ 220.614,21, a quantia de R$ 55.758,11 correspondem ao pagamento de
INSS.
Por tais razões, o pedido de reconsideração alterou o
resultado do cálculo das disponibilidades financeiras apresentado, sendo que a
indisponibilidade passou de R$ 116.697,25 para disponibilidade da ordem de R$
135.214,21.
Íntegra do voto do relator
do pedido de reconsideração
das contas da Prefeitura de Condeúba. (O voto ficará disponível no portal após a
conferência).