Em razão das irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 1 mil ao ex-prefeito José Raimundo Fontes, que poderá recorrer da decisão.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, na terça-feira (15/12), aprovou com ressalvas as contas da
Prefeitura de Vitória da Conquista, de responsabilidade de José
Raimundo Fontes, relativas ao exercício de 2008.
Em razão das
irregularidades remanescentes no parecer, a relatoria imputou multa no valor de
R$ 1 mil ao ex-prefeito, que poderá recorrer da decisão.
Em
2008, o resultado da execução orçamentária do município importou em
um déficit orçamentário de R$ 1.474.088,82, uma vez que
a receita arrecadada alcançou o montante de R$ 276.458.981,35 e a despesa
realizada R$ 277.933.070,17.
A
análise técnica constatou, ao final do exercício, uma disponibilidade de caixa
no montante de R$ 30.068.586,43 para pagamento dos inscritos em restos a pagar,
no total de R$ 28.154.175,91, evidenciando saldo suficiente para cobrir tais
despesas, contribuindo, assim, para o equilíbrio fiscal do município,
cumprindo-se o artigo 42 da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
O
acompanhamento da execução orçamentária e a fiscalização do movimento contábil,
financeiro e patrimonial, ao longo do exercício, foi promovido pela 5ª
Inspetoria Regional de Controle Externo que, após os devidos exames, notificou o
responsável com vistas a apresentar justificativas ou contestar as
irregularidades que foram detectadas.
A
Prefeitura de Vitória da Conquista cumpriu o artigo 212 da Constituição Federal,
já que aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino a importância de R$
60.691.247,49, correspondente ao percentual de 25,06%, quando o mínimo exigido é
de 25%.
Quanto aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Básico e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, a administração
municipal aplicou na remuneração de profissionais do magistério o montante de R$
35.673.042,26, atingindo o percentual de 80,43%, em cumprimento a norma do artigo
22, da Lei Federal nº 11.494/07.
E
nas ações e serviços públicos de saúde foi despendido o total de R$
20.837.187,53, equivalente a 17,30%, obedecendo, desta forma, a determinação
estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Íntegra do voto do relator. (O voto ficará
disponível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).