No recurso, o prefeito Naelson Lemos conseguiu comprovar a regularidade da abertura dos créditos adicionais especiais.
No recurso, o prefeito Naelson Lemos conseguiu comprovar a regularidade da abertura dos créditos adicionais especiais.
30 de abril de 2015
As contas da Prefeitura de Cravolândia, da responsabilidade de Naelson de Souza Lemos, relativas ao exercício de 2013, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (30/04), que conferiu provimento parcial ao pedido de reconsideração. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a redução da multa de R$ 5 mil para R$ 3 mil.
A causa determinante da rejeição foi a abertura de créditos adicionais especiais de R$ 513.400,00 sem autorização legislativa, motivo que foi devidamente descaracterizado pelo gestor na reconsideração.