A gestora foi multada em R$ 36 mil pela reincidência em despesa excessiva com pessoal, violando o artigo 20 da Lei Complementar nº 101/00.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/09),
aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Euclides da
Cunha,
sob responsabilidade de Maria de Fátima Nunes Soares,
relativas ao exercício de 2010.
A
relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia
de R$ 2.703,00, face ao pagamento de cominações pelo
atraso
na quitação de obrigações previdenciárias
junto ao INSS, e imputou multa no valor de R$ 3 mil pelas
irregularidades remanescentes no parecer. Ainda cabe recurso.
A
gestora também foi multada em R$ 36 mil, equivalentes a 30%
dos seus vencimentos anuais, pela reincidência em gastos
elevados com pessoal que alcançaram
o montante de R$ 32.741.774,67, correspondendo ao percentual de
58,46% da receita corrente líquida de R$ 55.882.964,12,
ultrapassando, consequentemente, o limite de 54% definido no art. 20,
da Lei Complementar nº 101/00.
No exame das contas do
exercício de 2009, a Prefeitura de Euclides da Cunha já
havia sido alertada a reduzir as despesas com pessoal, visto que
alcançaram o percentual de 57,78%.
Conforme
balanço orçamentário, a receita arrecadada
municipal foi de R$ 55.909.604,12, correspondendo a cerca de 93,65%
do valor previsto no orçamento, e a despesa orçamentária
realizada atingiu o montante de R$ 59.980.893,36, resultando em
déficit de
execução de R$ 4.071.289,24.
O
pronunciamento técnico apontou que não há saldo
suficiente para cobrir os Restos a Pagar inscritos no exercício
de 2010, o que caracteriza assunção de obrigação
de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para
cobertura, contribuindo, assim, para o desequilíbrio fiscal do
Município
A
Prefeitura aplicou 26,32% da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao estabelecido no art.
212, da Constituição Federal, que exige a aplicação
mínima
de 25%.
Foram
despendidos R$ 13.437.226,50 com a remuneração de
profissionais em efetivo exercício do magistério,
equivalentes a 62,59% dos recursos originários do FUNDEB, em
respeito ao preconizado no art. 22, da Lei Federal nº
11.494/07, que exige a aplicação mínima
de 60%.
Já
as
aplicações realizadas em ações e serviços
públicos de saúde se deram no percentual de 22,16% dos
impostos e transferências, em respeito à exigência
constante do inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Euclides da Cunha.