Altamirando Santos infringiu as Leis de Responsabilidade Fiscal e das Licitações, além de várias outras irregularidades, sendo penalizados com multas de R$ 20 mil e R$ 28.800,00, além de ressarcimento de R$ 8.380,00.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, na sessão desta quinta-feira (18/10),
opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Gongogi, exercício financeiro de 2011, da responsabilidade de
Altamirando de Jesus Santos.
O
relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, aplicou ao gestor
multa de R$
20 mil e
outra de R$
28.800,00,
correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em decorrência
da não execução de medidas para a redução
do montante da despesa total com pessoal,
além
da imputação de ressarcimento, com recursos pessoais,
de R$
8.380,00, referente
a despesas com publicidade sem a efetiva comprovação da
publicação e seu conteúdo.
A
relatoria recomendou ao gestor medidas urgentes sobre recolhimentos
realizados e não repassados ao INSS no total de R$
960.320,40,
porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no
prazo legal, caracteriza ilícito penal tipificado como
“apropriação
indébita previdenciária” .
A receita arrecadada foi
no montante de R$ 12.287,257,44, com uma despesa realizada de R$
11.971.683,71, mas apesar do superávit de R$ 315.573,73,
constatou-se uma grande dependência do Município com
relação às transferências de recursos de
outros entes da Federação para a execução
de suas despesas.
Entre
as diversas irregularidades, a relatoria detectou a inobservância
à Lei de Responsabilidade Fiscal, cometendo reincidência,
na superação do limite de despesas com pessoal, que foi
de 55,46%, quando o máximo recomendado é de 54%, e o
descumprimento da Lei Federal nº 11.494/07, que institui o Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais de
Educação – FUNDEB, aplicando apenas 53,70%
dos
recursos, correspondentes a R$
1.949.715,07,
na remuneração de profissionais em efetivo exercício
do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.
Também houve o
desrespeito as disposições constitucionais envolvendo
as ações e serviços públicos de saúde,
vez que só foi aplicado 10,44% dos recursos disponíveis,
quando o mínimo exigido é de 15%.
O
relatório técnico apontou a realização de
despesas indevidas de R$
20.087,91 com
recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade; não apresentação
de vários processos licitatórios; gastos considerados
excessivos com assessorias e consultorias; e pagamento de diárias
sem informação sobre a motivação.
Legislativo
– Na mesma sessão, a relatoria votou pela aprovação
com ressalvas das contas da Câmara de Gongogi, relativas a
2011, sob a gestão de Adelino Santos de Araújo, sendo
aplicada multa de R$
1.500,00
e o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais,
de R$
10.943,40,
correspondente ao pagamento de subsídios a si próprio,
acima do limite legal (R$ 10.260,00) e despesas com pagamento de
juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações
junto à TELEMAR, INSS e COELBA, em novembro (R$
683,40).
Os dois gestores ainda
podem recorrer da decisão.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Gongogi.
Íntegra do voto
do
relator das contas da Câmara de Gongogi.