Adelson Souza de Oliveira é punido com multas de R$ 43.200,00 e R$ 4.000,00, além de ressarcimento de R$ 33.981,47, com recursos pessoais, relativo a despesas indevidas com juros e multas.
Na
sessão desta terça-feira (18/09), o Tribunal de Contas
dos Municípios votou pela rejeição das contas da
Prefeitura de Iaçu, de responsabilidade de Adelson Souza de
Oliveira, atinentes ao exercício de 2011.
O
relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, aplicou ao gestor
multa de R$ 43.200,00 (30% de seus vencimentos anuais), em
decorrência da falta de execução de medidas para
a redução do montante da despesa total com pessoal que
excedeu ao limite máximo estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, mais outra multa de R$ 4 mil, pelas demais
irregularidades, além do ressarcimento, com recursos pessoais,
de R$
33.981,47, relativo
a despesas indevidas com juros e multas por atraso no adimplemento de
obrigações. O gestor ainda pode recorrer da decisão.
Dentre
as várias irregularidades detectadas, constam: abertura de
créditos adicionais suplementares utilizando como fonte de
recursos excesso de arrecadação, sem a existência
de recursos disponíveis;
reincidência
no
descumprimento do limite de 54% definido da Lei Complementar nº
101/00, para o total das despesas com pessoal, R$
21.289.252,55, correspondentes
a 56,89%
da
receita corrente líquida.
Também,
pesaram na decisão do TCM, as conclusões consignadas
nos Relatórios e Pronunciamentos técnicos submetidos à
análise da Relatoria que registrou, ainda, as seguintes
ressalvas:
contabilização
de R$
43.200,00 em
alterações orçamentárias desprovidas de
Decreto do Poder Executivo, em descumprimento ao art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/64;
reincidência
no insubsistente Relatório do Sistema de Controle Interno;
indisponibilidade
financeira para adimplemento das obrigações constantes
no Passivo Financeiro;
descumprimento
de determinação deste Tribunal em face da não
restituição de R$
732.002,17
à conta corrente do FUNDEB;
despesas
de R$
25.097,29 realizadas
indevidamente com recursos do FUNDEB, em desvio de finalidade.
De
acordo com o balanço orçamentário a arrecadação
municipal foi de R$
39.870.818,31,
superior em 14,56%
à
sua previsão de R$
33.056.155,00,
o que demonstra que a sua previsão foi subestimada. Em
comparação com o valor originalmente previsto, não
houve economia orçamentária, vez que foram gastos R$
39.279.209,01,
ante uma fixação de R$
33.056.155,00.
Assim, as despesas efetivamente executadas extrapolaram o valor
autorizado.
Foi
determinado ainda ao gestor adotar medidas urgentes concernentes aos
recolhimentos realizados e não repassados ao INSS de R$
619.078,63,
porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no
prazo legal, as contribuições recolhidas dos
contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como
“apropriação
indébita previdenciária”,
com
as cominações previstas na Lei Federal nº 9.983,
de 14 de julho de 2000.
Íntegra do voto do
relator das contas da Prefeitura de Iaçu.