O Executivo realizou um gasto mensal com advogados de R$ 41.419,00, em média, quantia que não se pode considerar razoável.
Na
sessão desta quarta-feira (16/05), o Tribunal de Contas dos
Municípios julgou procedente o termo de ocorrência
lavrado na Prefeitura de
Itapetinga, da responsabilidade de José
Carlos Cruz Cerqueira Moura, em razão de considerar irregular
a contratação de
prestações de serviços advocatícios,
tendo em vista que o Poder Executivo é dotado de Procuradoria
Jurídica, no exercício de 2011.
Comprovada a
irregularidade, o relator, conselheiro Paolo Marconi, imputou multa
no valor de R$ 7 mil ao gestor e determinou a imediata revogação
dos contratos com as empresas, caso ainda estejam em vigor, sob pena
de ressarcir aos cofres públicos os valores pagos
indevidamente. Cabe recurso da decisão.
O
termo identificou duas contratações diretas, por
inexigibilidade licitação, promovidas pela Prefeitura
de Itapetinga, totalizando R$
732.966,41,
são elas: Bernardo Vidal Consultoria Ltda., vigência de
03/05/10 a 31/12/12, valor de R$ 672.966,41, tendo como objeto
“planejamento
e recuperação de contribuições
previdenciárias pagas pelo contratante ao INSS”;
e a empresa Lobo & Ferraz Advogados Associados, vigência
inicial de 15/03/10 a 31/12/10, prorrogado de 03/01/11 a 31/12/11,
objetivando a “assessoria
e consultoria jurídica nas áreas de Direito Tributário,
Administrativo, Judicial (Mandado de Segurança), bem como
representação junto ao TCM, defesas, pedidos de
reconsideração e acompanhamento de processos nas bases
territoriais de Salvador e Brasília”.
A
relatoria constatou a inexistência da
formalização do processo de inexigibilidade e da
caracterização da notória especialização
das contratadas, como disposto na Lei nº 8.666/93.
Apesar
da defesa justificar a necessidade das contratações sob
as alegações de que os serviços contratados não
se inserem nas atividades típicas da Procuradoria do
Município, deve-se
ressaltar que os valores dispendidos mensalmente pelo Município
com as respectivas contratações ultrapassam qualquer
gasto com diárias e deslocamentos, na medida em que os
contratos apresentam valores de R$ 672.966,41 e R$ 60.000,00 com
prazos inferiores a 24 meses.
Desta
forma, o
gasto mensal da Prefeitura com advogados foi, em média, de R$
41.419,00, quantia que não se pode considerar razoável,
na medida em que o Município conta com um Procurador Chefe e
três Assessores com salários de R$ 5.900,00 e R$
2.500,00, respectivamente.
Íntegra do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de
Itapetinga.