As contas da Prefeitura de Iuiu, na gestão de Carlos Vagner Lopes Frota, relativas ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta terça-feira (22/11). A relatoria imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$5 mil, por irregularidades remanescentes no parecer técnico, e outra de R$24.480,00, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. As contas foram rejeitadas basicamente por conta de licitações irregulares, embora os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita também tenham apontado os gastos com pessoal como motivo para a rejeição.
A análise técnica das contas feita pelo relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho, revelou a existência de diversos procedimentos licitatórios irregulares, que totalizaram o expressivo montante de R$9.837.244,91 – o que comprometeu o mérito das contas. Dentre os procedimentos ilegais está o Pregão Presencial nº 015/2015, realizado no valor de R$4.364.963,33 e vencido pela COOSB – Cooperativa de Trabalho de Saúde do Brasil, que teve por objeto a contratação de empresa para serviços de auxílio de gestão dos profissionais da área de saúde do município.
O prefeito não conseguiu comprovar a conformidade dos preços que orientaram o processo licitatório com os praticados no mercado. “A irregularidade se reveste de singular gravidade, uma vez que, para a realização do procedimento, se fazia indispensável o registro, no processo administrativo, do preço de mercado do bem ou serviço a ser licitado, formalidade indispensável para que o certame tivesse seguimento, possibilitando à Administração Municipal o acompanhamento dos valores ofertados pelos licitantes, de sorte a evitar possível sobrepreço”, destacou o conselheiro-relator.
Cabe recurso da decisão.