O
relator, Conselheiro Raimundo Moreira nesta terça feira
(12/07), votou em concordância dos Conselheiros pela
procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na
prefeitura de Jaguaquara, sob a responsabilidade de Aldemir Moreira,
em razão das irregularidades no pagamento de despesas no
importe de R$43.955,45,
por obras não realizadas no exercício de 2010.
A relatoria solicitou
representação ao Ministério Público
Estadual, determinou ressarcimento no valor de R$43.955,45 além
de aplicar multa de R$ 1.500. Cabe recurso.
Foi
identificado que a prefeitura contratou no montante de R$
R$994.860,40 a empresa Lune
Projetos e Construções Ltda
para execução
de obras de ampliação e recuperação de
escolas da sede e da zona rural. Restou evidenciado o pagamento
indevido no montante de R$43.955,45
a
referida empresa, por não ter executado construção
, reforma ou reparos na Escola Alegria de Viver.
O
gestor teve amplo direito de defesa, apresentou seus
argumentos entretanto não conseguiu descaracterizar a
irregularidade.
Íntegra
do voto
do relator do termo de ocorrência lavrado na prefeitura de
Jaguaquara.