Roberto Carlos Ávila efetuou pagamentos a empresa de divulgação sem procedimento licitatório e é multado em R$ 1.500,00.
Na
sessão desta quarta-feira (06/03), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios
julgou procedente o termo de ocorrência lavrado pela 8ªInspetoria Regional,
contra o prefeito de Jandaíra,
Roberto Carlos Leite de Ávila, por ilícito cometido no exercício de 2012, a
quem a relatoria aplicou multa no valor de R$ 1.500,00.
Solicita
o termo a apuração de irregularidade na contratação da empresa “Jackson
Lima Dórea”, pela Prefeitura, sem o devido processo licitatório, para prestação
de serviços de divulgação de atos e outras ações públicas.
Informa
que o gestor efetuou pagamentos à referida empresa no montante de R$ 9.770,50 e
tais dispêndios não foram precedidos de procedimento licitatório, sendo
constatada a inviabilidade de singularidade do serviço e a notória especialização
do contratado.
O
gestor foi notificado para oferecer os esclarecimentos e comprovações sobre as
falhas apontadas, mas, transcorrido o prazo regimental, ele não o fez,
configurando-se revelia, com suas consequências.
Ainda
cabe recurso.
Íntegra
do voto do relator do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Jandaíra.
(O voto estará disponível após conferência).