Tribunal revê parecer inicial pela rejeição das contas, reduzindo a multa para R$ 4 mil e excluindo a determinação de ressarcimento ao erário municipal.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (31/03), concedeu
provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Pedro
Alexandre, da responsabilidade de Pedro Gomes Filho, relativas ao exercício
de 2009.
O
relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a emissão de novo decisório
pela aprovação com ressalvas das contas, excluindo o ressarcimento de R$
46.901 e reduzindo a multa imposta para R$ 4 mil.
No
recurso, o gestor apresentou justificativas e novos documentos descaracterizando
a irregularidade referente à ausência de licitação, principal motivo da
rejeição inicial das contas.
Também
foi apresentado o comprovante da devolução da diferença apontada no total de
R$ 46.901, referente a determinação de ressarcimento de subsídios recebidos a
maior pelos agentes políticos.
Íntegra
do voto do relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de
Pedro Alexandre. (O voto ficará disponível após conferência).