A Inspetoria Regional constatou diversas irregularidades nos certames licitatórios realizados pela Prefeitura para contratação de serviços para organização de eventos, pelo montante total de R$ 780 mil.
O
Tribunal de Contas dos Municípios, em sua sessão desta
quinta-feira (03/05), votou pela procedência parcial do termo
de ocorrência lavrado contra o prefeito de Prado, João
Alberto Viana Amaral, por irregularidades em certames licitatórios
nos exercícios de 2009 e 2010.
O relator, conselheiro
Fernando Vita, aplicou multa de R$ 4 mil ao gestor, que ainda pode
recorrer da decisão.
O termo versa sobre o
descumprimento por parte do gestor das disposições
contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e a orientação
emanada deste Tribunal, em razão
das impropriedades contidas em certames
licitatórios para contratação de serviços
a serem prestados com a realização da organização
das festividades do Verão 2010, culminando com o Carnaval/10,
no montante de R$ 780.645,24, sem
a observância de requisitos de forma exigidos pelas normas de
regência.
Entre
as diversas irregularidades constatadas pelo Inspetoria Regional,
destacam-se à ausência de publicação da
inexigibilidade na Imprensa Oficial, conforme art. 26,
da Lei 8.666/93 e à ausência de certidão negativa
do INSS e FGTS nos documentos de despesas efetuados mensalmente, pois
a Lei de Licitações exige que o credor esteja regular
não somente no momento da contratação, e sim
durante a realização do contrato (artigo 195, § 3º
da CF/88 e artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93).
Íntegra
do voto do
relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Prado.