Ex-prefeito Mário Alves Lima tem que devolver R$ 33,5 mil ao tesouro municipal e o vereador Alcivan Pereira de Souza foi multado em R$ 6,5 mil, por irregularidades em suas gestões no exercício de 2008.
O Tribunal de Contas dos
Municípios, nesta quarta-feira (04/11), rejeitou as contas do ex-prefeito de Quixabeira, Mário Alves Lima, relativas ao exercício de
2008, e aprovou com ressalvas as da Câmara de Vereadores do município, na
gestão de Alcivan
Pereira de Souza.
O relator do parecer, conselheiro
Raimundo Moreira, determinou formulação de representação ao Ministério Público,
ressarcimento aos cofres municipais de R$
35.519,16, em decorrência
de diferença verificada entre o somatório dos documentos de despesa e os
valores registrados nos demonstrativos de despesas, e multa no valor de R$ 3 mil. O
ex-prefeito poderá recorrer da decisão.
A
relatoria opinou pela rejeição das contas em razão das diversas irregularidades
consignadas nos relatórios da 23ª
Inspetoria Regional de Controle Externo, e não esclarecidas oportunamente,
essencialmente as relacionadas à
inexistência de disponibilidade
de caixa suficiente para fazer
face aos restos a pagar do exercício, em desatendimento ao disposto no artigo 42
da Lei Complementar nº 101/00, e reincidência quanto a não- aplicação do mínimo
exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico.
A
análise técnica registrou ainda as seguintes ressalvas: extrapolação do limite
de gastos com pessoal, ausência
de processo licitatório em casos cabíveis, reincidência quanto aos gastos
excessivos com locação de veículos e combustíveis, emissão de cheques sem fundos, omissão na cobrança de cominações impostas
pelo TCM, ausência de cobrança da dívida ativa tributária, entre
outras.
Câmara – O pleno
aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara de Quixabeira, Alcivan
Pereira de Souza, aplicando multas ao gestor de R$ 1.500,00 e R$ R$ 5.040,00, em
razão de ter deixado de divulgar os relatórios de gestão fiscal pertinentes ao
1º, 2º e 3º quadrimestres, e ressarcimento aos cofres municipais, com recursos
próprios, de R$ 22.050,00, em decorrência do pagamento a maior de subsídios aos
agentes políticos.
Os
relatórios técnicos destacaram irregularidades relacionadas
ao pagamento a maior de subsídios aos agentes
políticos, reincidência quanto a falhas e irregularidades
associadas ao processamento das despesas e ao procedimento licitatório,
descumprimento de resoluções TCM, remessa fora do prazo de informações, ausência
nos autos do relatório anual do controle interno e não recolhimento de
cominações da sua responsabilidade.
De
acordo com o balancete de dezembro de 2008, foram arrecadadas receitas
orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no importe de R$
376.334,37 e realizadas despesas no mesmo valor, não remanescendo restos a pagar
do exercício.
A
despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, no
importe de R$ 226.376,42, correspondeu a 60,2% do total da receita do Poder
Legislativo, mantendo-se dentro do limite de 70% prescrito no artigo 29-A, § 1º,
da Constituição Federal.
E
a despesa total com pessoal do Poder Legislativo, no importe de R$ 289.314,18,
correspondeu a 3% da receita corrente líquida do Município, no montante de R$
9.558.432,86, portanto, em percentual inferior ao limite de 6% prescrito no artigo
20 da Lei Complementar 101/00.
Íntegra
do voto do relator das contas da Prefeitura de Quixabeira. (O voto ficará
dispónível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado)
.Íntegra
do voto do relator das contas da Câmara de Quixabeira. (O voto ficará
dispónível no portal após a conferência na sessão seguinte a que foi
relatado).