Tribunal revê parecer inicial, que havia reprovado a gestão da prefeita Cibeli Oliveira de Carvalho, relativas ao exercício de 2009
O Tribunal de Contas
dos Municípios, nesta terça-feira (15/02), concedeu provimento parcial ao pedido
de reconsideração referente as contas da Prefeitura de Rafael Jambeiro, da responsabilidade de Cibeli Oliveira de
Carvalho, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro
José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com
ressalvas das contas, que haviam sido rejeitadas, excluindo a solicitação de
formulação ao Ministério Público e mantendo a multa imposta no valor de R$ 5
mil.
Em relação ao
percentual de 56,30% dos gastos de pessoal em relação à receita corrente
líquida, a gestora solicitou a exclusão de despesas no montante de R$ 781.811
alegando que as mesmas seriam atinentes a sentenças judiciais efetivamente pagas
e amparadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta forma, o gasto
total com pessoal alcançou o importe de R$ 13.775.032, equivalente ao percentual
de 53,28%, sendo necessária ainda a adoção de providências pela superação do
limite prudencial.
Quanto ao absoluto
descontrole na elaboração, revisão e acompanhamento dos créditos suplementares e
das alterações de QDD, indicados no pronunciamento inicial, inclusive a
edição de decretos após o encerramento do exercício e disponibilização pública
das contas, a recorrente comprovou que as divergências detectadas nos três
primeiros meses do ano, entre os decretos apresentados e os valores
contabilizados, foram esclarecidas junto a Inspetoria Regional, afastando a
hipótese de indício de elaboração intempestiva.
A prefeita também
atestou a regularidade a cerca da ausência de comprovação de despesa no montante
total de R$ 110.310, sendo excluída do parecer a determinação de ressarcimento
ao erário municipal, e apresentou o comprovante de devolução do valor
correspondente a taxas bancárias indevidamente pagas pela atraso no pagamento de
contas, no valor de R$ 1.336.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Rafael Jambeiro.
(O voto ficará disponível após conferência).