José Clementino de Carvalho Filho não atende a diversas notificações da 21ª Inspetoria Regional, sendo multado em R$ 1 mil.
Na
sessão desta terça-feira (05/03), o Tribunal de Contas dos Municípios votou
pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Remanso,
José Clementino de Carvalho Filho, por irregularidade cometida no exercício de
2012.
O
relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 1 mil, mas
o gestor ainda pode recorrer da decisão.
O
presente termo foi lavrado pela 21ª Inspetoria Regional de Controle Externo do
Tribunal, sediada no município de Juazeiro, ante a inexistência de registro,
no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, da inserção, por parte
da referida Prefeitura, dos dados exigidos atinentes aos meses de janeiro a
agosto do exercício corrente, impossibilitando a análise das informações
declaradas e dificultando o exercício do controle externo, em que pese diversos
alertas e notificações da Inspetoria, embora venha a administração municipal
realizando despesas impróprias com remuneração de assessorias ou consultorias
terceirizadas desde 2005, registrando a 21ª IRCE que a documentação de
receita e despesa do período de setembro a dezembro de 2011 ainda não havia
sido retirada pela Comuna para os fins de disponibilidade pública.
As
irregularidades relativas ao referido termo acham-se tipificadas como “Ausência
de Remessa” dos dados de gestão municipal na forma e no prazo exigidos por
Resoluções TCM; pagamento de serviços sem a devida comprovação da sua
prestação; e não disponibilidade pública das contas, sendo infringidas as
normas legais.
Íntegra
do voto do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Remanso. (O voto
estará disponível após conferência).