Tribunal revê parecer inicial, que era pela rejeição das contas de 2009, mas manteve multa no valor de R$ 28 mil imposta ao prefeito Francisco Andrade Ferreira.
Nesta quarta-feira
(02/02), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de
reconsideração das contas da Prefeitura de São Felipe, da responsabilidade de Francisco Andrade Ferreira,
relativas ao exercício de 2009.
O relator do parecer,
conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de novo decisório pela
aprovação com ressalvas das contas, excluindo a determinação de encaminhamento
ao Ministério Público, reduzindo a primeira multa imposta, de R$ 5 mil para R$ 3 mil, e
mantendo a segundo no valor de R$ 28.800, pela publicaçãofora do prazo do
Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre.
A causa principal da
rejeição das contas foi a ausência de licitações em casos legalmente exigíveis,
no montante de R$ 343.398.
Na fase recursal, o
gestor apresentou diversos procedimentos licitatórios, acompanhados dos
respectivos processos de pagamento, todos devidamente chancelados pela
Inspetoria Regional de Controle Externo, demonstrando que não são
procedentes todos registros consignados no parecer.
Foram consideradas
válidas as despesas realizadas com aquisição de combustíveis (R$ 51.175),
aquisição de produtos para a merenda escolar (R$ 61.072), aquisição de
mobiliário escolar (R$ 19.800) e contratação de veículos destinados ao
transporte escolar (R$ 152.290).
Contudo, restaram sem
comprovação da realização de licitação as seguintes despesas: locação de
veículos (R$ 11.805), aquisição de materiais de construção para reparos
emergenciais em prédios escolares (R$ 16.812) e serviços de arquitetura (R$
23.235), totalizando R$ 51.853.
Íntegra do voto do
relator do pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de São Felipe. (O
voto ficará disponível após conferência).