Carlos Caraíbas de Souza foi multado em R$ 3.500 por gastos irrazoáveis durante o exercício de 2008.
Na tarde desta quarta-feira (02/05), o
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a
denúncia formulada contra a Prefeitura de Serra do Ramalho,
tendo como gestor Carlos Caraíbas de Souza, em função
de gastos exagerados com combustíveis, durante o exercício
de 2008.
O relator do processo, Conselheiro
Fernando Vita, aplicou uma multa no valor de R$ 3.500 e advertiu
sobre o devido funcionamento do controle interno de acordo com a
Resolução
TCM nº 1.120/05.
O relatório
técnico comprovou que o prefeito, no segundo semestre do ano
de 2008, elevou excessivamente o consumo de combustível em
relação ao primeiro semestre, passando de uma faixa de
R$ 39.294,35 para R$ 89.097,83 e de R$ 103.527,20 para R$ 176.512,65.
Restou evidenciado também que as despesas de 2008 praticamente
dobraram, tendo um percentual próximo a 86,44%, quando
comparado ao exercício de 2007.
O gestor foi chamado
para expor seus argumentos, que não foram suficientes para
desconstruir as impropriedades, ferindo os
princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.
Cabe recurso.
Íntegra do voto da
denúncia formulada contra a Prefeitura de Serra do Ramalho. (o
voto estará disponível após conferência).